sábado, 29 de outubro de 2011

Filmes



Bully (Nick Stahl - excelente - é o riquinho valentão, que vive abusando fisicamente dos colegas, até que seu melhor amigo - o já falecido Brad Renfro - decide vingar-se dele junto com a namorada, atraindo-o para o pântano e espancando-o até a morte. alguns dos garotos tentam tomar o lugar dele, enquanto a comunidade se divide entre condenar e reconhecer que ele teve o que merecia. o diretor Larry Clark especializou-se em retratar o ócio e a banalidade da violência na juventude americana. um filme chocante)







Elefante (ganhador da Palma de Ouro em Cannes, o filme Gus Van Sant choca pela sua secura. o filme narra o ataque que dois estudantes fizeram a uma escola secundária do Oregon, matando dezenas de alunos, com um arsenal de armas automáticas. a questão do bullying é tratada como um detalhe pequeno, mas está lá. concentra-se no ato final, de vingança fria e desapaixonada. o título refere-se à facilidade de ignorar um 'elefante' simbólico na sala, apesar do seu tamanho, mas que está sempre prestes a se mover. obra-prima
 
 
 
 
 
 
Se liga, Charles! Ajuda na atuação diária dos educadores, pois  mostra como, a partir do conhecimento e da convivência com aquele que é discriminado e despresado, podem surgir a amizade e solidariedade.
 
 
 
 
Com o objetivo de discutir e apresentar alternativas para enfrentar o problema, esta obra reúne conhecimento psicológico e experiência educacional, oferecendo uma abordagem bem-sucedida para se lidar com um amplo leque  de problemas comportamentais.
 
 
 
 
 
 

Cartilha

Saibam  mais informações  nesse link: http://www.luizrogerionogueira.net/bull02.pdf

Música


O Dia Que Não Terminou

Detonautas

Me sinto tão estranho aqui
Que mal posso me mexer, irmão
No meio dessa confusão
Não consigo encontrar ninguém
Onde foi que você se meteu, então?
Tô tentando te encontrar
Tô tentando me entender
As coisas são assim
[ Refrão ]
Meus olhos grandes de medo
Revelam a solução, a solução
Meu coração tem segredos
Que movem a solidão, a solidão
Me sinto tão estranho aqui
Diferente de você, irmão
A sua forma e distorção
Não pareço com ninguém, sei lá
Pois eu sei que nós temos o mesmo destino então
Tô tentando me encontrar
Tô tentando me entender
Por que tá tudo assim?
Refrão
Quem de nós vai insistir e não
Se entregar sem resistir então
Já não há mais pronde ir
Se entregar à solidão e não
Refrão 2x

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Poema

B em longe do Mundo
U m pensamento me afrontou
L uto só contra ele
Longe de todos aqueles
Y oung people desperate"
I maginando que mais... 
N inguém me socorria
G ritei aos ventos e...

N inguém me ouvia!!
A manhã não estarei cá
O desespero me agonia

Combatendo e prevenindo o bullying -Reportagem

O bullying escolar deve ser prevenido e combatido pela escola

Rio de Janeiro 1º setembro 2011

 
 O bullying escolar é uma situação antiga, já bem conhecida por pais e professores. Não se sabia de suas consequências que, às vezes, são graves e para toda a vida. Ninguém dava importância, porque ninguém estava informado. Não havia um nome, um conceito. Não se sabia da importância da sua prevenção por todas as escolas.
Prevenir e combater o bullying na escola é de responsabilidade de toda a escola, envolvendo funcionários, professores, diretoria, alunos e pais de alunos. Não se resolve o bullying escolar na polícia ou na Justiça, últimas instâncias a serem procuradas, se todo o resto falhou.
Esperamos estar atendendo com essa opinião a muitas pessoas que nos mandam e-mails querendo soluções fora da escola, aparentemente porque a escola não teria tomado providências.
Em alguns estados brasileiros, leis já foram sancionadas determinando que as escolas desenvolvam programas de prevenção e combate ao bullying. Veja a notícia. Realmente o bullying pode doer no bolso das escolas, conforme já divulgamos em artigo no site.
Cuidem-se, portanto, as escolas que não dão atenção ao sofrimento daqueles que sofrem o bullying e desconhecem que no bullying escolar a atenção deve ser dada não só às vítimas, mas às testemunhas silenciosas, que assistem e nada fazem, e àqueles que praticam o bullying.
Mas o que desejamos sempre é que essas situações sejam antes de tudo prevenidas e, se necessário, combatidas na escola com a participação de todos.
Às escolas, eu diria que divulguem amplamente, antes do início do ano letivo, quando da matrícula, que lá não se admite o bullying.
Para os alunos eu diria: "Não sofra sozinho. Você tem o direito de ser feliz na sua escola. Fale. Conte o que está acontecendo".
Para os pais eu recomendaria que não se preocupem apenas com os resultados do aprendizado dos seus filhos. Tão importante quanto verificar as notas obtidas é saber se o seu filho está socialmente bem na escola.
Lauro Monteiro
Pediatra / Editor


http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=1062

Lei Nacional de combate ao bullying

Legislação - Lei Ordinária


Lei nº5089/2009Data da Lei06/10/2009



LEI N.º 5.089 de 6 de outubro de 2009

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Cristiano Girão

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.

Parágrafo único. São exemplos de Bullying acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedontrar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

Art. 3° Constituem objetivos a serem atingidos:

I – prevenir e combater a prática do Bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir regras contra o Bullying no regimento interno da escola;

IV – orientar as vítimas de Bullying visando a recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;

V – orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;

VI – envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.

Art. 5° As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de Bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2009

Status da Lei Em Vigor




Projeto de Lei nºProj. Lei 94/2009Mensagem nº
AutoriaVEREADOR CRISTIANO GIRÃO
Data de publicação DCM06/10/2009Data Publ. partes vetadas

Categoria:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Assunto:
Bullying Escolar, PREVENÇÃO, COMBATE, ESCOLA MUNICIPAL, PROJETO PEDAGÓGICO, BULLYING
Observações:

Sancionado Lei nº 5089/2009 em 06/10/2009
Tempo de tramitação: 194 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/10/2009 pág. 4 - SANCIONADO


Forma de VigênciaSancionada

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Cyberbullying : a violência virtual

           Cyberbullying  é a  humilhação de pessoas por meio de postagens na internet .








É uma prática que envolve o uso de tecnologia e comunicação para dar apoio a comportamentos  hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro através de e-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores. Essa prática tem se tornado mais comum na sociedade especialmente entre os jovens.
    Aqui, no Brasil, vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo e foi  batizado de cyberbullying. Abaixo postarei  motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional.
 

No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo. Uma aluna conta que colegas de classe criaram uma comunidade no Orkut (rede social criada para compartilhar gostos e experiências com outras pessoas) em que comparam fotos suas com as de mulheres feias. Tudo por causa de seu corte de cabelo. "Eu me senti horrorosa e rezei para que meu cabelo crescesse depressa."

 Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem. A mensagem maldosa que pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo tempo e uma foto que não era para ser publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, algumas das quais nem conhecem a vítima. "O grupo de agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação do público".

A tecnologia permite que em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor(es), o que aumenta a sensação de impotência. Esse tipo de violência  há sempre três personagens fundamentais : o agressor, a vítima e a plateia.




Delegacias
especializadas    em Crimes Virtuais
Você sabia que nos maiores centros do país já existem delegacias especializadas em combater os crimes virtuais?



A maioria dos crimes ocorridos na Internet são de meio, ou seja, a rede é um meio para a prática do delito. Caso a conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira quando ocorridos no "mundo real".



Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.



Essas delegacias também têm efetuado os inquéritos relativos aos crimes de informática.



Contato Delegacias de Crimes Eletrônicos:



São Paulo



Dúvidas e notícias de crimes podem ser feitas pelo e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Atende pelo telefone 11 2221-7030 .

Pessoalmente no endereço Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - São Paulo/SP.



Rio de Janeiro



DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática

Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)

Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202



Belo Horizonte



DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas

Endereço: Av. Antônio Carlos, 901, Lagoinha - Belo Horizonte (MG)

Fone: (31) 3201-5892



Curitiba



Polícia Civil do Paraná

Endereço: Rua José Loureiro 540, Centro - Curitiba (PR)

Fone: (41) 3883-8100 .

e-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br



Brasília



Divisão de crimes de Alta tecnologia - DICAT, Brasília (DF)

Endereço: Setor Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D - Brasília (DF).

Fone: (61) 3462-9531

Fonte Legal: -

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.
Mais informações no site
www.jurisway.org.br

 Tema nº 491/27


http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=391

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Bullying?

Discussões ou brigas não são bullying.

Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying.
para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa.

O bullying é um fenômeno recente?

Não. O bullying sempre existiu. No entanto, o primeiro a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan Olweus, professor da Universidade da Noruega, no fim da década de 1970. Ao estudar as tendências suicidas entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto, o bullying era um mal a combater.
A popularidade do fenômeno cresceu com a influência dos meios eletrônicos, como a internet e as reportagens na televisão, pois os apelidos pejorativos e as brincadeiras ofensivas foram tomando proporções maiores. "O fato de ter consequências trágicas - como mortes e suicídios - e a impunidade proporcionaram a necessidade de se discutir de forma mais séria o tema.

O que é bullying?

O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz
O bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, a primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.

Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.